(DOC. VP 190.1062.9013.0300)
TST. Recurso de revista do sindicato. Análise prejudicada.
«Em razão do provimento dado ao recurso de revista do Reclamado, para, diante da nova redação da Súmula 124/TST conferida pela Res. 219/2017 do TST, reputar indevida a adoção dos divisores 150 e 200 para fins de apuração da quantia devida a título de horas extras, fica prejudicada a análise do recurso de revista do Sindicato Autor que pugna pena aplicação da Súmula 124/TST, com a redação conferida pela Res. 185/2012 do TST, em momento anterior à sua vigência. Recurso de revista
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