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(DOC. VP 190.1062.9012.4800)

TST. Plano de demissão incentivada. Cláusula de quitação. STF. Repercussão geral.

«Esta c. Corte Superior vinha decidindo que, nos casos como o presente, de adesão ao Programa de Demissão Incentivada do Banco do Estado de Santa Catarina S.A. - BESC, a discriminação de parcelas e percentuais, de forma genérica, na tentativa de abarcar todas as hipóteses possíveis na relação do banco com seus empregados, apenas reforçava que a pretensão foi de quitação genérica dos contratos de trabalho e não de cada um dos empregados. Assim, esta Corte editou a Orientação Jur

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