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(DOC. VP 190.1062.9012.3900)

TST. Horas extras. Comissionista misto. Modo de apuração.

«A Corte Regional, ressaltando tratar-se de comissionista misto que extrapolava a sua jornada normal de trabalho, reformou parcialmente a sentença «para restringir a condenação em horas extras ao pagamento apenas do adicional em relação às comissões» (pág. 517), aplicando o entendimento da Súmula 340/TST. Pois bem, embora a Súmula 340/TST se refira ao comissionista puro, este verbete também é utilizado em relação à parte variável do salário do empregado (comissionista mist

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