(DOC. VP 190.1062.9011.0600)
TST. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Recurso de revista. Cerceamento do direito de defesa. Alegação de necessidade de prequestionamento. Não configuração.
«Quanto ao prequestionamento, o julgador não está obrigado a mencionar expressamente todos os dispositivos legais e/ou constitucionais, bastando que demonstre os motivos de seu convencimento e adote tese explícita acerca das matérias discutidas, o que foi realizado in casu. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 118/TST-SDI-I. Logo, não se pode falar em cerceamento do direito de defesa. Incólumes os arts. 5º, LIV e LV, e CF/88, art. 93, IX. Recurso de revista não conhecido.»
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