(DOC. VP 190.1062.9010.9900)
TST. Diferenças de horas extras. Validade do acordo coletivo. Matéria fática. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmula 126/TST. Súmula 297/TST.
«A ré sustenta que o Regional, ao examinar a existência de diferenças de horas extras, não o fez à luz dos acordos coletivos que disciplinam a matéria. Aduz que não há, na inicial, alegação de nulidade de qualquer das cláusulas coletivas pelas quais se autorizou, validamente, a compensação de horas. Ocorre que o Regional não examinou a matéria à luz dos arts. 5º, II e 7º, VI, XIV e XXVI, da CF/88 e 611 da CLT e, tampouco, foi provocado a fazê-lo por meio de embargos de declar
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