(DOC. VP 190.1062.9010.9100)
TST. Acidente do trabalho. Incapacidade laborativa total indefinida, multiprofissional. Dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Extrai-se da sentença, transcrita no acórdão regional às págs. 1193-1195, que, «realizada perícia (laudo de fls.390\403) chegou o expert à conclusão de que o autor «foi vítima de acidente trabalho típico tendo como resultado seqüelas no membro superior direito, diagnosticado com atrofia total e definitiva da mão direita, hipotrofia do antebraço direito, paralisia do ulnar direito definitiva, resultando em transtorno funcional do grupo 5». Disse, ainda, que as lesões levaram à
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