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(DOC. VP 190.1062.9010.4400)

TST. Intervalo intrajornada. Natureza jurídica.

«A tese recursal de que o recorrido teria gozado do período mínimo legal destinado ao descanso e alimentação esbarra na Súmula 126/TST. Por outro lado, a decisão que ratifica a natureza jurídica salarial do intervalo intrajornada não concedido está de acordo com a Súmula 437/TST, III. Recurso de revista não conhecido.»

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