(DOC. VP 190.1062.9007.9300)
TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. Parcela «sexta-parte». Art. 129 da constituição do estado de São Paulo. Servidora contratada na vigência, da CF/88 de 1988 sem concurso público. Contrato nulo. Efeitos. Incidência da Súmula 363/TST em detrimento da Orientação Jurisprudencial 75/TST-sdi-I.
«Nos termos da Súmula 363/TST, a contratação de servidor público, após a CF/88, sem prévia aprovação em concurso, encontra óbice no art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS. Nesse passo, a nulidade do vínculo de emprego entre as Partes desautoriza a condenação da Reclamada ao pagamento
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