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(DOC. VP 190.1062.9006.9400)

TST. Efeito devolutivo do recurso ordinário. Necessidade de exame de argumento deduzido pelo autor, mas que não foi analisado na sentença. Interposição de recurso ordinário. Devolução ao trt. Desnecessidade de interposição de embargos de declaração em face da sentença.

«O CPC/2015, art. 1.013, § 1º ( CPC/1973, art. 515, § 1º), de aplicação subsidiária ao processo trabalhista, autoriza a devolução, ao Tribunal Regional, do conhecimento das matérias suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas. Na hipótese dos autos, verifica-se que o Reclamante, instado a se manifestar sobre a defesa e os documentos apresentados pela Reclamada, suscitou a irregularidade de representação desta, diante da não comprovação da condiç

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