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(DOC. VP 190.1062.9005.4000)

TST. Seguridade social. Horas extras. Integração na complementação de aposentadoria.

«A egrégia Corte Regional, ao determinar a inclusão das horas extras no cálculo da complementação de aposentadoria, com a devida contribuição à PREVI e observado o regulamento respectivo quanto à integração, decidiu em consonância com o item I da Orientação Jurisprudencial 18/TST-SDI-I desta Corte. Incide, na hipótese, o óbice da CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.»

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