(DOC. VP 190.1062.9005.3100)
TST. Intervalo intrajornada. Natureza jurídica. Reflexos nas demais parcelas salariais.
«O TRT entendeu que a parcela devida a título de intervalo intrajornada não concedido possui natureza jurídica salarial e, portanto, deve repercutir no cálculo de outras parcelas salariais. O acórdão está em sintonia com o item III da Súmula 437/TST, pelo que deve ser mantido. Recurso de revista não conhecido.»
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