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(DOC. VP 190.1062.9003.8900)

TST. Recurso de revista interposto sob a égide das Lei 13.015/2014 e Lei 13.105/2015 e antes da vigência da Lei 13.467/2017. Dono da obra. Não configuração. Contrato de prestação de serviços. Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços.

«A SDI-I desta Corte, no julgamento do IRR 190-53.2015.5.03.0090, em 11 de maio de 2017, reafirmou a compreensão de que «o contrato de empreitada a que alude a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I [...] é o destinado à construção civil, não abrangendo outros contratos de distinta natureza, para o atendimento de necessidade normal e permanente do empreendimento econômico, a exemplo de contrato de montagem industrial». Assim, a quarta reclamada não se enquadra na condição de don

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