Carregando…

(DOC. VP 190.1062.9002.6700)

TST. Recolhimento do FGTS. Diferenças. Quitação. Ônus da prova. Súmula 461/TST.

«Esta Corte cancelou a Orientação Jurisprudencial 301/TST-SDI-I (Resolução 175), impondo-se, assim, o entendimento de que é do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS. Ademais, o fato extintivo (pagamento) é ônus probatório do devedor ( CPC/1973, art. 333, II - CPC/2015, art. 373, II). Portanto, não mais se admite hipótese em que seja do empregado o ônus comprobatório da existência de diferenças em depósito de FGTS, diante da aplicação

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote