Carregando…

(DOC. VP 190.1062.9002.6000)

TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. 1. Terceirização de mão-de-obra. Responsabilidade subsdidiária da tomadora de serviços. Instrução normativa 40 do TST. Cabimento de embargos de declaração em caso de omissão na admissibilidade de todas as matérias discutidas no recurso de revista pelo trt de origem. Preclusão.

«O Tribunal Pleno do TST, considerando o cancelamento da Súmula 285/TST e da Orientação Jurisprudencial 377/TST-SDI-I, editou a Instrução Normativa 40/TST, que, em seu art. 1º, § 1º, dispõe: «Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC/2015, art. 1.024, § 2º), sob pena de preclusão». Na hipótese, o TRT de origem receb

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote