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(DOC. VP 190.1062.9002.4700)

TST. Recurso de revista instrumento da CCB Brasil s/a credito financiamentos e investimentos. Grupo econômico. Responsabilidade solidária do sucessor por débitos de empresa integrante do grupo econômico da sucedida. Impossibilidade.

«De acordo com a jurisprudência desta Corte, sedimentada na Orientação Jurisprudencial 411/TST-SDI-I, inexistindo má-fé ou fraude na sucessão, o sucessor não responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando, à época, a empresa devedora direta era solvente ou idônea economicamente. No caso em tela, conforme consta do contexto fático delineado pelo Tribunal Regional, a aquisição da Reclamada

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