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(DOC. VP 190.1062.9001.0500)

TST. Intervalo intrajornada. Natureza jurídica. Concessão parcial. Direito ao pagamento total do intervalo como tempo extraordinário. Natureza salarial.

«Nos termos da Súmula 437/TST, I e III, a concessão parcial do intervalo intrajornada gera para o empregado o direito ao pagamento integral do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, destacando a sua natureza salarial. Recurso de revista não conhecido.»

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