(DOC. VP 190.1062.9000.7900)
TST. Horas de sobreaviso. Empregado submetido a controle à distância pela empresa.
«Nos termos da Súmula 428/TST, II, o empregado que se submete ao controle patronal à distância por instrumentos telemáticos ou informatizados, aguardando chamado para serviço, fora do expediente normal de trabalho, faz jus às horas de sobreaviso. No caso em análise, o TRT registra que «Na audiência de instrução, a preposta confirmou que o autor permanecia com o telefone celular após o término da jornada, no caso de ocorrer algum acidente grave, e o supervisor entrava em contato com
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