(DOC. VP 190.1062.9000.5000)
TST. Horas extras. Turno ininterrupto de revezamento.
«Segundo a Súmula 423/TST, é inválida a norma coletiva que estabelece jornada superior a oito horas em turnos ininterruptos de revezamento. No caso, são devidas como extras as horas que extrapolarem a sexta diária. Dessa forma, não há como considerar válida a norma coletiva que estabeleceu jornada de 12 horas, ao empregado submetido a turnos ininterruptos de revezamento, no regime de escala 4x4. Recurso de revista não conhecido.»
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