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(DOC. VP 190.1062.9000.4500)

TST. Adicional de risco. Porto privativo. Orientação Jurisprudencial 402 desta subseção.

«A Orientação Jurisprudencial 402/TST-SDI-I registra o entendimento de que o direito ao adicional de risco previsto no Lei 4.860/1965, art. 14 é exclusivo dos empregados que operam em porto organizado. Logo, não se estende àqueles que trabalham em instalação portuária de uso privativo, dentro ou fora da área do porto, porque sujeitos ao regime celetista. Afigura-se inviável a admissibilidade do recurso de embargos interposto contra decisão de Turma proferida em consonância com a Ori

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