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(DOC. VP 190.1062.5010.3500)

TST. Acúmulo de função. Diferenças salariais.

«Tendo o Regional, soberano na análise da prova, consignado que «incumbe ao reclamante o ônus de provar o desvio de função, do qual entendo que se desincumbiu a contento», torna-se inviável o processamento do apelo, pois, para se concluir de forma diversa, como pretende a recorrente, seria imprescindível a reapreciação da prova coligida nos autos, procedimento vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.»

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