(DOC. VP 190.1062.5010.0200)
TST. Recurso de revista do reclamante interposto na vigência da Lei 13.015/2014 temas remanescentes. Horas extras. Viagens a serviço. Advogado.
«O Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu pela impossibilidade de controle de horário no que diz respeito às atividades exercidas em viagem, mantendo, assim, o enquadramento do reclamante na exceção prevista na CLT, art. 62, I. Seria necessário reexaminar a prova para modificar a conclusão do Regional, o que é defeso nessa fase extraordinária nos moldes da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.»
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