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(DOC. VP 190.1062.5009.9700)

TST. Intervalo intrajornada. Fracionamento. Súmula 437/TST, I.

«A leitura do acórdão recorrido demonstra que a Corte Regional decidiu em conformidade com a CLT, art. 71, § 4º e com a Súmula 437/TST, I (antiga Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I). Ora, tendo em vista que o empregado fruiu parcialmente do intervalo a que tinha direito, deve-lhe ser garantido o pagamento integral da hora de repouso, e não apenas dos minutos não concedidos. Recurso de revista não conhecido.»

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