Carregando…

(DOC. VP 190.1062.5009.6900)

TST. Horas extras. Comissionista misto. Aplicação da Súmula 340/TST na parte variável da remuneração.

«Partindo da premissa descrita no acórdão regional de que «a reclamante não era comissionista pura» (fl. 874), depreende-se que a autora era comissionista misto, ou seja, sua remuneração era composta de parcela fixa (salário fixo) mais parcela variável (comissões). Esta Corte Superior consagrou o entendimento de que o empregado comissionista misto, que recebe remuneração em parte fixa e em parte variável, faz jus às horas extraordinárias em relação à parte fixa do salário e a

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote