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(DOC. VP 190.1062.5009.4600)

TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei a 13.015/2014. Compensação do valor da gratificação com as horas extras. Contrariedade à Orientação Jurisprudencial 70/TST-sdi-i/TST.

«Ausente a fidúcia especial a que alude A CLT, art. 224, § 2º, é ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constantes do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, o que importa no retorno à jornada de seis horas, sendo devidas como extras a sétima e a oitava horas laboradas. A diferença de gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz poderá ser compensada com as horas extraordinárias prestadas. Ressalte-se que, nos termos da jurisprudê

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