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(DOC. VP 190.1062.5008.3100)

TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Adicional de periculosidade. Área de risco. Armazenamento de líquido inflamável. Limite.

«O entendimento que prevalecia nesta Corte Superior era de que o limite estabelecido no Anexo 02 da NR-16 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego para que fosse deferido o adicional de periculosidade referia-se apenas ao caso de transporte de inflamáveis, sendo irrelevante na hipótese de armazenamento do líquido em ambientes fechados. Ocorre que a SDI-I do TST, ao julgar o E-RR-970-73.2010.5.04.0014, publicado em 19/5/2017, sob a relatoria do Exmo. Min. João Oreste Dalazen

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