(DOC. VP 190.1062.5007.8300)
TST. Indenização. Limitação do período estabilitário.
«Conforme dispõe a parte final da Orientação Jurisprudencial 399/TST-SDI-I, a indenização é devi da desde a dispensa, em 20/06/2010, até a data do término do período estabilitário. Recurso de revista não conhecido.»
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