(DOC. VP 190.1062.5007.6100)
TST. Multa prevista em norma coletiva. Obrigação de fazer. Limite do valor da penalidade.
«O Tribunal Regional manteve o pagamento da multa prevista no instrumento coletivo, por norma descumprida e por funcionário prejudicado. Consignou que a norma descumpri da tem dois desdobramentos, valor da condenação em horas extras e obrigação de fazer, inviabilizando se restringir o valor da multa ao da condenação em pecúnia. Delimitou que a penalidade, em cotejo com as convenções coletivas, é razoável e proporcional, considerando que a obrigação principal não é restrita ao pa
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