(DOC. VP 190.1062.5007.1100)
TST. Família. Ausência de provas quanto à filiação ao pat. Programa de alimentação do trabalhador.
«O Tribunal Regional, após análise do conjunto fático-probatório dos autos, registrou que: «Os instrumentos coletivos invocados pelos reclamados não se aplicam à reclamante, financiária, visto que específicos da categoria dos bancários.» E que os Reclamados não se encontravam inscritos no PAT e concluiu pela aplicação da Súmula 241/TST. Assim, somente com o revolvimento de fatos e provas é que se poderia chegar à conclusão diversa, o que não se admite, ante o óbice da Sú
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