Carregando…

(DOC. VP 190.1062.5007.0600)

TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei a 13.015/2014. Deserção. Benefício da gratuidade da justiça.

«A declaração de insuficiência econômica firmada pelo autor ou o requerimento do benefício formulado pelo advogado com poderes para tanto é suficiente para a concessão da assistência judiciária, não sendo óbice para o deferimento o fato de o trabalhador estar assistido por advogado particular. Inteligência da Súmula 463/TST. Ainda, a partir do CPC/2015, uma vez requerido e indeferido o benefício da justiça gratuita em instância recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote