(DOC. VP 190.1062.5006.3000)
TST. Horas extras. Banco de horas.
«Na hipótese dos autos, o Regional considerou inválido o sistema de compensação da jornada por meio do banco de horas, pois havia prestação de labor extraordinário de forma habitual, além de o ajuste de compensação ter sido celebrado de forma tácita. Desse modo, descaracterizado o sistema de compensação por meio do banco de horas, deve ser confirmada a condenação do reclamado ao pagamento de horas extras. Além disso, a questão não se resolve em face do disposto na Súmula 85/T
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