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(DOC. VP 190.1062.5005.9300)

TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Execução. Pagamento em parcela única. Pensão mensal. Violação da coisa julgada.

«É entendimento assente nesta Corte que o magistrado é quem detém a prerrogativa de, à luz dos princípios do convencimento motivado e da razoabilidade, bem como em face do porte financeiro do agente ofensor, estabelecer a forma de quitação da pensão arbitrada, se em prestação única ou mensal. Todavia, o referido entendimento não se aplica ao processo em fase de execução, tendo em vista que, se na decisão exequenda houve a determinação de que o pagamento fosse feito na forma de

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