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(DOC. VP 190.1062.5004.9600)

TST. Recurso de revista da ete engenharia de telecomunicações e eletricidade ltda. não regido pela Lei 13.015/2014. Acordo firmado perante a comissão de conciliação prévia. Quitação. Da CLT art. 625-E limitação.

«Caso em que as próprias partes limitaram a abrangência da quitação, a incidir apenas sobre as parcelas expressamente consignadas no termo conciliatório, não se aplicando, portanto, a regra geral do art. 625-E, parágrafo único, da CLT. A eficácia liberatória, nessa hipótese, não tem o alcance geral e irrestrito pretendido pela 1ª reclamada. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.»

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