(DOC. VP 190.1062.5004.7300)
TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Terceirização. Call center. Exercício de atividade-fim de instituição bancária. Vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços.
«Nos termos da jurisprudência desta Corte, é ilegal a contratação por empresa interposta, por parte de instituição bancária, de operador de telemarketing (call center) para exercer atividades ligadas aos seus fins sociais, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços. Conforme registros constantes no acórdão do Tribunal Regional, a reclamante foi contratada para o trabalho de call center, exercendo tarefas ligadas à atividade-fim do banco, quais sejam, o levantamento
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