(DOC. VP 190.1062.5004.4900)
TST. Valor da remuneração mensal. Reexame de fatos e provas.
«O Regional ao estabelecer a remuneração mensal da autora como sendo os valores constantes dos recibos ou a média dos demais meses levou em conta os próprios recibos apresentados pela reclamante. A adoção de entendimento diverso implica reexame de fatos e provas, o que é vedado a esta Corte de natureza extraordinária. Incidência das Súmula 126/TST e Súmula 296/TST, item I, do TST. Recurso de revista não conhecido.»
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