(DOC. VP 190.1062.5004.3800)
TST. Recurso de revista. Benefícios da justiça gratuita. Declaração de pobreza. Ausência da expressão «sob as penas da lei». Deferimento. Isenção dos honorários periciais. Responsabilidade da união pelo pagamento.
«No caso dos autos, o reclamante requereu o benefício da gratuidade da justiça na petição inicial, tendo apresentado sua declaração de hipossuficiência econômica. O TRT indeferiu o pedido ao fundamento de que na declaração de pobreza não constava a expressão «sob as penas da lei». No entanto, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a dita expressão é prescindível. Precedentes. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 269/TST-SDI-I desta Corte, o benefício d
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote