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(DOC. VP 190.1062.5003.5300)

TST. Base de cálculo do imposto de renda. Não incidência dos juros de mora.

«O Regional assentou que os juros de mora não tem incidência de imposto de renda. Assim, decidiu em consonância com a Orientação Jurisprudencial 400/TST-SDI-I. Incide o óbice da Súmula 333/TST e da CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista não conhecido.»

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