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(DOC. VP 190.1062.5003.5200)

TST. Auxílio-alimentação. Incorporação da parcela paga pela faepa.

«A decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 241/TST, uma vez que foi reconhecida a natureza salarial do auxílio-alimentação, porquanto pago a título de incentivo, em razão do contrato de trabalho firmado pelo reclamante. Recurso de revista não conhecido.»

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