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(DOC. VP 190.1062.5003.2900)

TST. Prescrição. Gratificação semestral prevista em regulamento interno da empresa. Descumprimento de norma regulamentar. Lesão de trato sucessivo que se renova mês a mês.

«No caso, trata-se de pedido de diferenças de gratificação semestral, em razão da redução do percentual correspondente até a sua completa supressão. Ressalta-se que, ao contrário do que decidiu o Tribunal Regional, não se trata de alteração do pactuado por ato único do empregador, mas de descumprimento de norma regulamentar interna a qual estava obrigado o banco reclamado. Assim, tratando-se de diferenças salariais fundadas no descumprimento reiterado de norma regulamentar interna

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