(DOC. VP 190.1062.5003.2000)
TST. Adicional de insalubridade. Cumulação de agentes insalubres. Grau médio e grau máximo. Impossibilidade.
«A jurisprudência deste Tribunal tem entendido que existe na legislação trabalhista previsão acerca da impossibilidade de cumulação de adicionais, haja vista o § 2º da CLT, art. 193 e o item 15.3 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério de Trabalho e Emprego. A CLT, art. 193, § 2º dispõe: «§ 2º O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.» (incluído pela Lei 6.514/1977). Item 15.3 da NR 15, da Portaria 3.214/78 do Ministério de T
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