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(DOC. VP 190.1062.5003.0000)

TST. Seguridade social. Recursos de revista interpostos pela usinas siderúrgicas de Minas Gerais s.a.. Usiminas e previdência usiminas. Identidade de matérias. Análise conjunta. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria.

«Diante do novo posicionamento consolidado nesta Corte superior, firmado na sessão do Tribunal Pleno de 24/5/2011, em decorrência das discussões travadas na «Semana do TST», realiza da de 16 a 20 de maio daquele ano, a prescrição da pretensão às diferenças de complementação de aposentadoria será sempre parcial e quinquenal. A única exceção, nela também expressamente prevista, ocorrerá quando o pleito referir-se à repercussão, no cálculo do valor da complementação, de pret

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