(DOC. VP 190.1062.5001.9400)
TST. Prescrição parcial. Gratificação semestral prevista em regulamento interno.
«Tratando-se de pedido de diferenças salariais, fundado no descumprimento de norma regulamentar interna à qual estava vinculado o reclamado, não há falar em alteração do pactuado por ato único do empregador. A supressão da gratificação semestral prevista em regulamento interno caracteriza lesão de trato sucessivo, que se renova mês a mês. Incide, portanto, a prescrição parcial quinquenal, sendo inaplicável a hipótese prevista na Súmula 294/TST. Recurso de revista conhecido e p
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