(DOC. VP 190.1062.5000.0600)
TST. Salário complessivo. Descanso semanal remunerado.
«Na hipótese dos autos, restou demonstrado que a reclamante era mensalista e que seu salário já incluía o repouso semanal, razão pela qual não há se falar em diferenças a serem pagas e nem de salário complessivo, haja vista que o Lei 605/1949, art. 7º, «b», determina que o empregado mensalista tem o repouso semanal remunerado de forma integrada ao seu salário, fato o qual não caracteriza o salário complessivo, de modo que fica afastada a contrariedade à Súmula 91/TST. Recurs
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