(DOC. VP 190.0632.8002.9600)
STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Prescrição. Matéria de ordem pública. Competência do juízo ou tribunal no qual se encontra tramitando o feito (CPP, art. 61). Condenação transitada em julgado. Competência do juízo da execução penal (Lei 7.210/1984, art. 66, II. Lep). Pedido formulado na corte de origem não conhecido. Agravo desprovido.
«1 - A prescrição da pretensão punitiva (matéria de ordem pública) pode ser declarada de ofício, em qualquer fase do processo (CPP, art. 61). Isto é, a análise da questão cabe ao juízo ou tribunal no qual se encontra tramitando o feito. Todavia, ocorrendo o trânsito em julgado da condenação, a competência será do juízo da vara de execuções penais (Lei 7.210/1984, art. 66, II). Precedentes. Agravo regimental desprovido.»
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