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(DOC. VP 190.0632.8002.3100)

STJ. Família. Civil. Processual civil. Ação de divórcio com pedido de exclusão de patronímico adotado pela cônjuge por ocasião do casamento. Revelia. Procedência do pedido que não é consequência obrigatória da ausência de contestação. Necessidade de exame do acervo fático-probatório. Inexistência de contestação da qual não se deduz concordância com a pretensão de alteração do nome civil. Exigência de manifestação expressa da vontade a esse respeito. Presunção de veracidade que não abrange as questões de direito. Efeito da revelia que não se opera, ademais, quando se tratar de direito indisponível. Direito ao nome, enquanto atributo do direito da personalidade, que merece proteção, inclusive em razão do longo tempo de uso contínuo.

«1 - Ação distribuída em 23/03/2015. Recurso especial interposto em 03/11/2016 e atribuídos à Relatora em 06/04/2018. 2 - O propósito recursal é definir se a revelia da ex-cônjuge na ação de divórcio em que se pleiteia, também, a exclusão do patronímico por ela adotado por ocasião do casamento pode ser interpretada como anuência à retomada do nome de solteira. 3 - A decretação da revelia do réu não resulta, necessariamente, em procedência do pedido deduzido pelo auto

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