(DOC. VP 190.0632.8001.8800)
STJ. Recurso especial. Civil. Prescrição. Interrupção por protesto judicial. Recontagem do prazo. Extinção do processo.
«1 - Ação ajuizada em 26/04/2013. Recurso Especial interposto em 23/07/2014 e atribuído a este Gabinete em 25/08/2016. 2 - O propósito recursal consiste, simplesmente, em verificar qual o exato termo de reinício de recontagem do prazo prescricional interrompido por protesto judicial. 3 - É fato que o CCB/2002, art. 202, II dispõe que o protesto judicial se encontra entre as causas de interrupção da prescrição. O parágrafo único do mencionado dispositivo, por sua vez, afirma e
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