(DOC. VP 189.9643.8321.3307)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. SENTENÇA QUE, RECONHECENDO A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO E REPARAÇÃO CIVIL DA PARTE AUTORA, JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, NOS TERMOS DO art. 487, II DO CPC. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO DEMANDANTE. SENTENÇA DESPROVIDA DE FUNDAMENTAÇÃO - ELEMENTO ESSENCIAL DO ATO IMPUGNADO - CPC, art. 489. ANULAÇÃO QUE SE IMPÕE.
Trata-se de ação indenizatória por acidente automobilístico em via pública, em que o autor, dirigindo sua motocicleta, foi vítima de colisão pelo veículo do réu, que adentrou a via na contramão, causando ao demandante fraturas e lesões. Juízo de 1º grau que reconheceu a prescrição pela data do fato, mantendo-se silente em relação aos argumentos ventilados pela parte autora e provas acostadas aos autos quanto à data em que o demandante, titular do direito, tomou conhecimento da
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