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(DOC. VP 189.5259.2979.4751)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. CLÍNICA ODONTOLÓGICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS CLÍNICAS ODONTOLÓGICAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. TÉCNICA INADEQUADA PARA O TRATAMENTO DO AUTOR. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE VÍCIO NO LAUDO PERICIAL. NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO. TRATAMENTO ODONTOLÓGICO FRUSTRADO. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. ILICITUDE. DEVER DE INDENIZAR. DANO MATERIAL COMPROVADO. DANO MORAL CONFIGURADO E RAZOAVELMENTE ARBITRADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Insurge-se a clínica odontológica ré em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da inicial, condenando no pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$120,00 e danos morais de R$10.000,00. 2. O CDC estabelece, em seu art. 14, § 1º, a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviço pelos danos que causar em decorrência dos defeitos dos serviços que presta, independentemente da perquirição de culpa. 3. Ausência de vício no laudo pericial, ine

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