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(DOC. VP 189.1536.8240.9436)

TJMG. CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - INCOMPETÊNCIA RELATIVA - DECLARAÇÃO DE OFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE - ACOLHIMENTO DO CONFLITO. A

competência territorial para ações de natureza previdenciária acidentária é relativa, podendo ser derrogada pela vontade das partes, conforme os CPC, art. 53 e CPC art. 65. Ao segurado é facultado optar pelos foros do seu domicílio, do local do fato ou do domicílio do Réu (no caso, INSS), entendido como aquele onde a Autarquia possua representação. A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício, conforme a Súmula 33/STJ.

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