(DOC. VP 188.7074.3004.2700)
STJ. Ausência do acusado preso na audiência de instrução realizada no juízo deprecado. Nulidade relativa. Falta de impugnação oportuna. Preclusão. Inexistência de prejuízos à defesa. Mácula inexistente.
«1 - Consolidou-se nesta Corte Superior de Justiça e no Supremo Tribunal Federal o entendimento de que, embora o réu tenha direito a participar da produção da prova oral, a sua ausência é causa de nulidade relativa, cujo reconhecimento depende da arguição oportuna, bem como da demonstração do efetivo prejuízo por ele suportado. 2 - De acordo com o CPP, art. 571, II, Código de Processo Penal, as nulidades ocorridas no decorrer da ação penal devem ser arguidas até as alegações
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