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(DOC. VP 188.7074.3003.9900)

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Agravo em execução. Decisão monocrática denegatória, do relator no tribunal a quo. Agravo regimental não conhecido, em nova decisão monocrática do relator. Impossibilidade. Necessidade de esgotamento da instância antecedente. Habeas corpus conhecido.

«1 - O agravo regimental constitui o instrumento do qual a parte dispõe para submeter ao órgão colegiado a decisão monocrática proferida por um de seus membros. 2 - Tanto o Código de Processo Penal, no seu art. 3º, quanto o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, no seu art. 233, determinam que, caso não haja retratação por parte do relator - como ocorreu no caso em exame - , este deve submeter o agravo regimental ao colegiado respectivo, para fins, inclusiv

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